Software house em tempos difíceis
Avaliar o código da minha empresa

Código e direitos

Registro de software no INPI: como funciona e por que fazer antes de licenciar

Verificado em 12 de outubro de 2026

Resumo

O registro de software no INPI é facultativo: a Lei 9.609/98 protege o programa sem registro. O pedido é feito online, pelo e-Software, com um resumo hash do código, e o código não fica público. Para a software house, o registro vale como prova de autoria e data, útil antes de licenciar ou vender.

O registro de software no INPI é opcional. A Lei 9.609/98, art. 2º, § 3º, diz que a proteção do programa de computador “independe de registro”, e o art. 3º deixa o registro “a critério do titular”.

Então por que registrar? Porque o registro cria uma prova datada de que aquele código existia naquela data e pertencia àquele titular.

Para uma software house que pretende licenciar ou vender código, essa prova encurta qualquer discussão com comprador, cliente ou ex-colaborador.

Como funciona o registro de software no INPI?

O pedido é feito online, no sistema e-Software do INPI. O roteiro oficial do INPI tem quatro passos práticos:

  1. Pague a GRU. O serviço é o código 730, Pedido de Registro de Programa de Computador. Pela tabela de retribuições em vigor, o valor é R$ 210.
  2. Gere o hash do programa. Você aplica um algoritmo de resumo digital sobre os arquivos do código e obtém o hash. O código em si não é enviado.
  3. Preencha o formulário eletrônico. Dados do titular e dos autores, identificação e descrição funcional do programa e o hash, como pede a Lei 9.609/98, art. 3º, § 1º.
  4. Assine com certificado digital ICP-Brasil. O INPI informa que assinatura Gov.br não é aceita nesse caso.

Depois de confirmado o pagamento, o INPI informa prazo de publicação de até 10 dias contados do pedido. O registro sai publicado na Revista da Propriedade Industrial.

Por que registrar antes de licenciar ou vender

O que o registro não faz

Quanto tempo dura a proteção?

A proteção do programa dura 50 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação ou, se não houve publicação, ao da criação (Lei 9.609/98, art. 2º, § 2º).

Quais repositórios vale registrar primeiro

Registre o que você pretende licenciar ou vender:

Projeto de cliente com cessão no contrato não é seu para registrar. Antes de decidir quais entram, veja o que cada um pode valer em quanto vale um código fonte, e depois leia licença de software.

Perguntas frequentes

O registro de software no INPI é obrigatório?

Não. A Lei 9.609/98, art. 2º, § 3º, diz que a proteção independe de registro, e o art. 3º deixa o registro a critério do titular.

Quanto custa registrar um software no INPI?

O pedido de registro de programa de computador tem código próprio na tabela de retribuições do INPI. O código e o valor atual está na tabela oficial publicada no site do INPI e é recolhido por GRU antes do pedido.

Preciso enviar o código-fonte ao INPI?

Não. O titular gera um resumo digital hash do programa e informa esse resumo no formulário eletrônico. O código fica com você.

Um registro protege versões novas do software?

O registro prova o que existia na versão registrada, na data do pedido. Versões com mudanças relevantes podem ser registradas de novo, com novo hash.

Avaliar o código da minha empresa