O registro de software no INPI é opcional. A Lei 9.609/98, art. 2º, § 3º, diz que a proteção do programa de computador “independe de registro”, e o art. 3º deixa o registro “a critério do titular”.
Então por que registrar? Porque o registro cria uma prova datada de que aquele código existia naquela data e pertencia àquele titular.
Para uma software house que pretende licenciar ou vender código, essa prova encurta qualquer discussão com comprador, cliente ou ex-colaborador.
Como funciona o registro de software no INPI?
O pedido é feito online, no sistema e-Software do INPI. O roteiro oficial do INPI tem quatro passos práticos:
- Pague a GRU. O serviço é o código 730, Pedido de Registro de Programa de Computador. Pela tabela de retribuições em vigor, o valor é R$ 210.
- Gere o hash do programa. Você aplica um algoritmo de resumo digital sobre os arquivos do código e obtém o hash. O código em si não é enviado.
- Preencha o formulário eletrônico. Dados do titular e dos autores, identificação e descrição funcional do programa e o hash, como pede a Lei 9.609/98, art. 3º, § 1º.
- Assine com certificado digital ICP-Brasil. O INPI informa que assinatura Gov.br não é aceita nesse caso.
Depois de confirmado o pagamento, o INPI informa prazo de publicação de até 10 dias contados do pedido. O registro sai publicado na Revista da Propriedade Industrial.
Por que registrar antes de licenciar ou vender
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Prova de autoria e data. Se alguém disser que escreveu aquele código primeiro, você tem um registro público datado. Sem ele, a prova é o histórico do Git, e-mails e testemunhas. Funciona, mas dá mais trabalho.
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Titularidade em nome da empresa. No pedido você indica o titular (a software house) e os autores (as pessoas que escreveram). Isso obriga a empresa a olhar quem escreveu o quê e com qual vínculo. Se aparecer um PJ sem contrato de cessão, você descobre agora, antes de qualquer negociação. Veja quem é dono do código fonte.
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Comprador e licenciado pedem. Em compra de repositório ou licença com fonte, o comprador pergunta como você prova que o código é seu. Um certificado do INPI, com contratos de trabalho e de cessão ao lado, responde em uma página.
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Transferência fica registrada. Se você vender o software, a transferência de titularidade pode ser anotada no próprio INPI, com serviço específico na tabela.
O que o registro não faz
- Não cria o direito. O direito nasce com a criação do programa. O registro só prova.
- Não protege a ideia. Direito autoral protege a expressão, o código. A Lei 9.610/98, art. 8º, I, exclui as ideias da proteção. Outra empresa pode fazer um sistema com a mesma função, escrito do zero.
- Não resolve titularidade errada. Se o código era do cliente pelo contrato, registrar em nome da software house não muda isso.
- Não cobre o que veio de terceiros. Bibliotecas open source dentro do repositório continuam com a licença delas. Veja licença MIT e GPL no seu repositório.
Quanto tempo dura a proteção?
A proteção do programa dura 50 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação ou, se não houve publicação, ao da criação (Lei 9.609/98, art. 2º, § 2º).
Quais repositórios vale registrar primeiro
Registre o que você pretende licenciar ou vender:
- produtos próprios;
- bibliotecas internas que entram em vários projetos;
- plataformas que viraram base de clientes diferentes.
Projeto de cliente com cessão no contrato não é seu para registrar. Antes de decidir quais entram, veja o que cada um pode valer em quanto vale um código fonte, e depois leia licença de software.