Quem é dono do código que a minha software house escreve para um cliente?
Quem o contrato disser. Se o contrato cede os direitos ao cliente, o código é dele. Se não diz nada, a Lei 9.609/98, art. 4º, que atribui o programa ao contratante de serviços salvo estipulação em contrário, pode ser usada pelo cliente para reivindicar o código. Escreva no contrato o que fica com cada lado.
O código escrito pelos meus desenvolvedores PJ é da minha empresa?
A leitura mais comum da Lei 9.609/98, art. 4º, diz que sim, quando o PJ foi contratado para desenvolver. Como a Lei 9.610/98, art. 50, exige forma escrita para qualquer cessão e há discussão sobre o alcance do art. 4º, tenha uma cláusula de cessão assinada por cada PJ.
Posso licenciar para outros clientes um sistema que já desenvolvi?
Pode, se o código for seu. Confira o contrato do projeto original: se houve cessão ao cliente ou exclusividade, aquele código está fechado. Componentes que você já tinha antes e bibliotecas internas costumam continuar seus.
Qual a diferença entre licença de software e cessão de direitos?
Na licença, você autoriza o uso e continua dono, podendo licenciar de novo. Na cessão, a titularidade dos direitos patrimoniais passa ao comprador. A cessão exige contrato escrito (Lei 9.610/98, art. 50).
Preciso registrar meu software no INPI?
Não. A Lei 9.609/98, art. 2º, § 3º, garante a proteção sem registro. O registro no INPI é feito online, com um resumo hash do código, e serve como prova de autoria e data antes de licenciar ou vender.
Usar bibliotecas GPL impede vender o meu software?
Pode impedir uma licença proprietária. Se você distribuir um programa que forma obra derivada com código GPL, a GPL exige distribuir o conjunto sob GPL com o fonte. MIT, BSD e Apache não têm essa exigência. Faça um levantamento das licenças antes de licenciar ou vender.
Quanto vale o código fonte da minha software house?
Depende do custo de refazer, da qualidade, dos testes, da documentação, da receita que o código gera e de a titularidade estar comprovada. O ponto de partida é estimar quantas horas uma equipe levaria para reescrever o sistema.
Software house no Simples paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V?
Depende do Fator R, a razão entre folha de salários e receita bruta prevista na LC 123/2006, art. 18. Com Fator R igual ou acima do limite legal, Anexo III. Abaixo, Anexo V. Nota de PJ não entra na folha.
Como fazer levantamento de requisitos sem perder dinheiro na pré-venda?
Limite a pré-venda a poucas reuniões e cobre o levantamento completo como fase separada. O resultado deve ser um documento de escopo com requisitos, integrações, premissas e uma lista do que está fora do escopo.
Exportação de serviços de software paga ISS?
Não. A LC 116/2003, art. 2º, I, diz que o ISS não incide sobre exportação de serviços. A exceção do parágrafo único: serviço feito no Brasil cujo resultado se verifica aqui não é exportação, mesmo com pagamento de fora.
Software house que fatura para os EUA paga PIS e COFINS?
Não sobre essa receita, enquanto as regras atuais valem. As Leis 10.637/2002, art. 5º, II, e 10.833/2003, art. 6º, II, afastam PIS e COFINS sobre serviço a cliente no exterior com pagamento que represente ingresso de divisas. Com a reforma tributária, a LC 214/2025, art. 79, deixa a exportação de serviços imune à CBS e ao IBS.
Paga IOF para receber pagamento de cliente no exterior?
O Decreto 6.306/2007, art. 15-B, I, tem uma alíquota específica para o câmbio de ingresso de receitas de exportação de bens e serviços, mais favorável que a regra geral. A página sobre nearshore para os EUA traz o valor vigente.
Posso aceitar a lei de um estado americano no contrato com o cliente?
Pode, e é o padrão em contratos com clientes dos EUA. O CPC, art. 25, afasta a Justiça brasileira quando há foro exclusivo estrangeiro e o réu alega isso. Por isso, proteja-se com pagamento por marco e cessão dos direitos só após o pagamento.
O cliente americano quer work made for hire. O que isso significa para mim?
Pela lei de copyright dos EUA (17 U.S.C. § 101), work made for hire para contratado independente só vale para algumas categorias de obra e com acordo escrito. Software raramente se encaixa, então o contrato acrescenta uma cessão expressa. Negocie para ceder só os entregáveis e manter os seus componentes próprios.
Como uma software house brasileira consegue clientes nos EUA?
Com um nicho claro, estudos de caso em inglês, pessoas com inglês fluente nas funções que falam com o cliente, preço em dólar e uma oferta inicial pequena, como um squad reduzido por alguns meses, para o cliente testar.
Isto não é aconselhamento jurídico. Confira seus contratos com um advogado antes de fechar negócio.