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Código e direitos

Licença de software: como licenciar o código que a sua software house já tem

Verificado em 12 de outubro de 2026

Resumo

Licença de software é o contrato em que o dono do código autoriza alguém a usar esse código sem transferir a propriedade. No Brasil, a Lei 9.609/98 exige contrato de licença para o uso de programa de computador. Para uma software house, licenciar é o jeito de ganhar dinheiro com código próprio e continuar dona dele.

Licença de software é a autorização que o dono do código dá para outra pessoa usar esse código, nas condições do contrato, sem passar a propriedade. No Brasil, a Lei 9.609/98 (Lei do Software) diz no art. 9º que o uso de programa de computador no país “será objeto de contrato de licença”.

Para a sua software house, isso quer dizer uma coisa prática: todo sistema, biblioteca ou ferramenta interna que é seu pode ser licenciado para terceiros, várias vezes, e continuar seu. Você cobra pelo uso. O código fica na sua prateleira.

Muita software house no Brasil nunca licenciou nada. Vende hora, vende projeto em escopo fechado, entrega o repositório e segue para o próximo. Enquanto isso acumula anos de código:

Esta página explica o que a lei brasileira diz sobre licença, quais modelos existem e como saber se o código que você tem pode ser licenciado.

O que é licença de software, pela lei brasileira

Programa de computador é obra protegida por direito autoral (Lei 9.610/98, art. 7º, XII), com regras próprias na Lei 9.609/98. O titular tem o direito exclusivo de autorizar o uso, a reprodução, a modificação e a distribuição. A licença é o instrumento que dá essa autorização para alguém.

Três pontos da lei pesam no dia a dia:

Licença ou venda: qual a diferença para a software house?

Na licença, você autoriza o uso e continua dono. Pode licenciar de novo para outro cliente, usar o código nos seus projetos e vender o negócio inteiro mais tarde com esse ativo dentro.

Na cessão (a “venda” do código), a titularidade dos direitos patrimoniais passa para o comprador. A Lei 9.610/98, art. 49, II, só admite a transferência total e definitiva por contrato escrito, e o art. 50 exige forma escrita para qualquer cessão.

Depois de ceder, você não pode mais licenciar aquele código para ninguém. Os detalhes estão em cessão de direitos autorais de software.

LicençaCessão
Quem fica donoVocêO comprador
Pode repetir com outro clienteSim, se não for exclusivaNão
FormaContrato de licença (Lei 9.609/98, art. 9º)Contrato escrito (Lei 9.610/98, art. 50)
Como costuma ser cobradaValor inicial, mensalidade ou royaltyValor único
Quando faz sentidoCódigo reaproveitável, vários compradores possíveisComprador quer exclusividade total

Quais são os tipos de licença de software?

Na prática, as licenças que uma software house assina se dividem por quatro perguntas.

PerguntaOpçõesO que muda
Exclusiva ou não exclusivaNão exclusiva / exclusivaA não exclusiva deixa você licenciar o mesmo código para outros. A exclusiva impede, e por isso vale mais.
Perpétua ou por prazoPagamento único / mensalidade ou anuidadePerpétua funciona para quem compra uma base de código para tocar sozinho. Por prazo combina com SaaS e com manutenção contínua.
Com ou sem código-fonteBinário ou acesso a serviço / fonte com direito de modificarEntregar o fonte com direito de modificar custa mais.
Proprietária ou open sourceCondições do contrato / condições públicasLicença open source também é licença: o autor autoriza o uso em condições públicas.

Defina sempre o escopo da exclusividade: setor, território, prazo.

Quando o licenciado recebe o fonte, o contrato precisa dizer de quem são as modificações. A Lei 9.609/98, art. 5º, diz que as derivações autorizadas pertencem a quem as fez, salvo estipulação em contrário.

O código que você tem pode ser licenciado?

Só pode licenciar quem é titular. Antes de pensar em preço, faça o inventário. Liste cada repositório e responda três perguntas para cada um.

  1. Quem escreveu? Dev CLT no horário de trabalho, PJ, freelancer, sócio antes de abrir a empresa. A Lei 9.609/98, art. 4º, atribui ao empregador e ao contratante de serviços o programa feito durante o contrato, salvo estipulação em contrário. O PJ sem contrato escrito é o ponto que mais dá problema. Está tudo em quem é dono do código fonte.
  2. Para quem foi feito? Projeto de cliente com cláusula de cessão é do cliente. Projeto de cliente sem cláusula é zona cinzenta, porque o mesmo art. 4º fala em “contratante de serviços”, e o cliente pode argumentar que o código é dele. Produto interno, biblioteca própria e ferramenta feita com dinheiro da empresa são seus.
  3. O que tem de terceiros dentro? Dependências open source, trechos copiados, SDKs com licença comercial. Cada um tem regra própria.

No fim você terá três pilhas:

Só a primeira pilha vai para licenciamento agora. A terceira pede leitura de contrato e, às vezes, um aditivo assinado com o cliente ou com o ex-PJ.

Como cobrar por uma licença de software

Os modelos mais comuns entre software houses:

Quanto vale cada repositório depende do tamanho, da qualidade, dos testes, da documentação e de quem compraria. As faixas de referência estão em quanto vale um código fonte.

O que o contrato de licença precisa ter

Um contrato de licença bem feito responde sem ambiguidade:

O suporte não é opcional. O art. 8º da Lei 9.609/98 obriga quem comercializa programa no Brasil a garantir serviços técnicos complementares durante o prazo de validade técnica da versão.

A estrutura cláusula por cláusula está em contrato de licença de software.

Por onde começar esta semana

  1. Abra a lista de repositórios da organização no GitHub ou GitLab.
  2. Separe o que é produto ou biblioteca interna do que é projeto de cliente.
  3. Para cada repositório interno, anote quem contribuiu e com que vínculo.
  4. Para cada projeto de cliente, abra o contrato e procure a palavra “cessão”.

Em uma tarde você sabe quanto do seu código está livre para licenciar.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre licença de software e cessão de direitos?

Na licença, o dono do código autoriza o uso e continua dono. Na cessão, a titularidade dos direitos patrimoniais passa para outra pessoa. A Lei 9.610/98 exige contrato escrito para a transferência total e definitiva dos direitos.

Preciso registrar o software no INPI para licenciar?

Não. A Lei 9.609/98, art. 2º, § 3º, diz que a proteção do programa independe de registro. O registro no INPI é facultativo e serve como prova de autoria e data.

Posso licenciar o mesmo código para vários clientes?

Pode, desde que a licença seja não exclusiva e o código seja seu. Se algum contrato anterior cedeu esse código a um cliente ou deu exclusividade, a regra desse contrato vale.

Licença de software paga ISS?

No Brasil, o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação está no item 1.05 da lista da LC 116/2003, então é serviço sujeito ao ISS. Quando o licenciado está no exterior e o resultado se verifica fora do Brasil, o art. 2º, I, da mesma lei afasta o ISS na exportação.

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