Software house em tempos difíceis
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Clientes no exterior: software house brasileira vendendo para fora

Verificado em 12 de outubro de 2026

Resumo

Vender serviço de software para fora muda três coisas para a software house brasileira: o contrato (lei, foro e cessão de propriedade intelectual), os impostos (ISS, PIS e COFINS não incidem sobre exportação de serviços, com regras próprias) e o recebimento em moeda estrangeira. Esta seção cobre cada parte.

Vender para fora muda três coisas na sua software house: o contrato, os impostos e o caminho do dinheiro.

O que muda com a reforma tributária?

A LC 214/2025 substitui PIS e COFINS pela CBS e o ISS e o ICMS pelo IBS.

Regra atualRevogada a partir de
Incidência do PIS e da COFINS nas Leis 10.637/2002 e 10.833/20031º de janeiro de 2027
LC 116/2003 (ISS)1º de janeiro de 2033

Para quem exporta, o art. 79 da LC 214/2025 mantém as exportações de serviços imunes ao IBS e à CBS. O art. 80 inclui na exportação o fornecimento de bem imaterial, “inclusive direitos”, a residente no exterior com consumo no exterior.

As páginas desta seção

O que isso tem a ver com o seu código

O cliente gringo costuma pedir cessão total de tudo o que você escrever.

Se vocêResultado
Assina sem lerO componente que a sua equipe usa em todo projeto passa a ser dele
NegociaGuarda o que é seu e pode licenciar para outros clientes, de qualquer país

Antes de assinar o próximo contrato, leia quem é dono do código fonte e licença de software.

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Perguntas frequentes

O que muda quando a software house vende para fora?

Três coisas: o contrato, que costuma vir do cliente com lei, foro e cláusula de propriedade intelectual dele; os impostos sobre exportação de serviços; e o recebimento por câmbio.

Exportação de serviço de software paga ISS?

Não. A LC 116/2003, art. 2º, I, afasta o ISS na exportação de serviços, desde que o resultado não se verifique no Brasil.

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