Vender para fora muda três coisas na sua software house: o contrato, os impostos e o caminho do dinheiro.
- Contrato. Quase sempre vem do cliente, com lei e foro dele e uma cláusula de propriedade intelectual que pede tudo.
- Impostos. Ficam menores, porque a LC 116/2003, art. 2º, I, afasta o ISS na exportação de serviços, e a MP 2.158-35/2001, art. 14 (com as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 no regime não cumulativo) afasta PIS e COFINS quando o pagamento vem do exterior com ingresso de divisas. O detalhe está em exportação de serviços.
- Dinheiro. Chega por câmbio, e o IOF de ingresso de receita de exportação é zero (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, I).
O que muda com a reforma tributária?
A LC 214/2025 substitui PIS e COFINS pela CBS e o ISS e o ICMS pelo IBS.
| Regra atual | Revogada a partir de |
|---|---|
| Incidência do PIS e da COFINS nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 | 1º de janeiro de 2027 |
| LC 116/2003 (ISS) | 1º de janeiro de 2033 |
Para quem exporta, o art. 79 da LC 214/2025 mantém as exportações de serviços imunes ao IBS e à CBS. O art. 80 inclui na exportação o fornecimento de bem imaterial, “inclusive direitos”, a residente no exterior com consumo no exterior.
As páginas desta seção
- Nearshore para os EUA: como posicionar uma software house brasileira para clientes americanos.
- Contrato com cliente estrangeiro: lei aplicável, foro e as cláusulas de propriedade intelectual que o cliente americano exige.
- Exportação de serviços: ISS, PIS/COFINS, Simples Nacional e reforma tributária.
- Como receber do exterior: invoice, câmbio, conta em moeda estrangeira e documentos.
- Receber por licença do exterior: impostos no Brasil e retenção de royalties nos EUA.
- LGPD com clientes de fora: GDPR, contrato de operador e transferência internacional de dados.
O que isso tem a ver com o seu código
O cliente gringo costuma pedir cessão total de tudo o que você escrever.
| Se você | Resultado |
|---|---|
| Assina sem ler | O componente que a sua equipe usa em todo projeto passa a ser dele |
| Negocia | Guarda o que é seu e pode licenciar para outros clientes, de qualquer país |
Antes de assinar o próximo contrato, leia quem é dono do código fonte e licença de software.