O contrato de desenvolvimento de software define cinco coisas: o que será entregue, como o cliente aceita a entrega, quando você recebe, quem fica com o código e como cada lado sai do contrato. O cliente costuma mandar a minuta dele. Leia primeiro a cláusula de propriedade intelectual, depois a de aceite, e só então o preço.
No Brasil, a regra padrão favorece o cliente. Pela Lei 9.609/98, art. 4º, o programa desenvolvido durante um contrato de serviços cujo objeto é desenvolver pertence ao contratante, salvo estipulação em contrário. Sem cláusula, até as melhorias que você fez nas suas bibliotecas durante o projeto podem ir junto.
O que não pode faltar no contrato de desenvolvimento de software?
A lista mínima, na ordem em que costuma dar problema:
| Cláusula | O que escrever | O que acontece sem ela |
|---|---|---|
| Escopo | Anexo com requisitos, telas e integrações | Cada reunião vira requisito novo |
| Mudança de escopo | Pedido novo vira aditivo com prazo e preço | Escopo fechado com prejuízo |
| Aceite | Prazo para o cliente testar e aceite tácito se ele não responder | Entrega que nunca termina |
| Pagamento | Por marco, com suspensão do trabalho em caso de atraso | Você financia o cliente |
| Propriedade intelectual | O que é cedido, quando, e o que fica com você | Cliente leva tudo, inclusive seus componentes |
| Garantia | Prazo para correção de bugs sem custo e o que não entra | Suporte infinito de graça |
| Dados pessoais | Papel de cada um na LGPD e instruções do cliente | Responsabilidade mal definida num incidente |
| Rescisão | Aviso prévio, pagamento do que foi feito, entrega do código pago | Disputa sobre o que já foi entregue |
O escopo vem do levantamento. Se ele ainda está solto, comece por levantamento de requisitos.
Como escrever a cláusula de propriedade intelectual?
A cessão de direitos autorais se faz por escrito e o contrato precisa dizer objeto, tempo, lugar e preço (Lei 9.610/98, art. 50). Negócios sobre direito autoral se interpretam de forma restritiva (Lei 9.610/98, art. 4º). Use isso a seu favor e seja preciso.
O modelo que costuma funcionar para os dois lados:
- Entregáveis do cliente. O código específico do projeto, listado no anexo, é cedido ao cliente.
- Gatilho. A cessão vale depois do pagamento integral da parcela correspondente.
- Componentes da software house. Bibliotecas, frameworks internos e ferramentas que você já tinha ficam com você. Liste num anexo.
- Licença ao cliente. O cliente recebe licença perpétua e não exclusiva para usar esses componentes dentro do sistema dele.
- Código genérico. Você pode reaproveitar soluções genéricas que não carreguem dados nem regras de negócio do cliente.
E o time PJ que trabalha no projeto?
Você só cede ao cliente o que recebeu de quem escreveu o código. Se metade do time é PJ, cada contrato com PJ precisa ter cessão com a mesma abrangência da cessão que você dá ao cliente.
- CLT. O código feito dentro da função é da empresa (Lei 9.609/98, art. 4º).
- PJ. Também é da empresa contratante quando o contrato prevê a atividade de desenvolvimento. Escreva a cessão de forma expressa assim mesmo, com território mundial.
- Freelancer pontual. Contrato escrito antes de começar, com cessão e confidencialidade.
O roteiro completo está em quem é dono do código fonte.
Escopo fechado ou por hora no contrato?
O modelo de preço muda as cláusulas que mais pesam.
| Modelo | Cláusulas que mais importam |
|---|---|
| Escopo fechado | Anexo de requisitos, mudança de escopo, aceite, pagamento por marco |
| Por hora | Valor da hora, relatório de horas, teto mensal, aviso prévio para reduzir o time |
A escolha entre os dois está em escopo fechado ou por hora.
O que o contrato diz sobre LGPD?
Se o sistema trata dados de usuários do cliente, a software house costuma ser operadora: trata dados em nome do controlador (Lei 13.709/2018, art. 5º, VII). O operador segue as instruções do controlador (Lei 13.709/2018, art. 39), e controlador e operador mantêm registro das operações (Lei 13.709/2018, art. 37).
Escreva no contrato:
- quais dados você acessa e em quais ambientes;
- quem responde por incidente e em quanto tempo você avisa o cliente;
- o que acontece com os dados no fim do contrato;
- se você pode usar subcontratados e serviços de nuvem.
Como sair do contrato sem briga
A rescisão é onde o pagamento atrasado e a titularidade se encontram. Deixe escrito:
- Aviso prévio para os dois lados.
- Pagamento proporcional do que foi feito até a data.
- Entrega do código só da parte paga.
- Cessão dos direitos só sobre o que foi pago.
- Devolução ou eliminação de dados e acessos.
Com o contrato certo, cada projeto deixa duas coisas: o sistema do cliente e os componentes que continuam sendo seus. Esses componentes podem ser licenciados para outros clientes. Veja licença de software e quanto vale um código fonte.